Padronização do Atendimento à Covid-19
- 24-Jan-2022
O documento “Orientações para o Manejo de Pacientes com covid-19” organiza o fluxo do atendimento dos pacientes, principalmente aqueles que necessitam de suporte ventilatório. A população brasileira atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terá mais equidade no tratamento da Covid-19 com a publicação das “Orientações para o Manejo de Pacientes com covid-19”. O documento, voltado aos profissionais e gestores de saúde, orienta o atendimento dos pacientes desde o acolhimento dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 até a alta hospitalar. Foi construído por todas as áreas técnicas do Ministério da Saúde, que receberam apoio de especialistas de instituições públicas e privadas, para questões de suporte intensivo adulto e pediátrico, além do cuidado com gestantes. O objetivo é orientar a organização, de maneira prática, do fluxo de atendimento dos pacientes, principalmente aqueles que necessitam de suporte ventilatório. Para dar a resposta adequada ao enfrentamento da pandemia, o SUS deve contar com infraestrutura e suprimentos adequados, organização da força de trabalho, comunicação unificada, clara e efetiva com a população e todas as unidades de saúde, apoio da telemedicina e regulação mais ágil para direcionar a demanda às vagas adequadas. “Com essas orientações os pacientes serão atendidos da mesma maneira, do Oiapoque ao Chuí, com mais eficiência e rapidez”, destacou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco. O documento descreve as características da doença, as formas de diagnóstico – clínico e laboratorial – os fatores de risco e a importância da correta notificação. Também discrimina os procedimentos, estrutura e profissionais necessários, exames possíveis e desfechos esperados em cada tipo de serviço de saúde do SUS e para atendimento de públicos específicos, como crianças, gestantes e indígenas. Traz ainda orientações por fluxogramas para casos leves, moderados e graves, bem como suporte ventilatório, inclusive antes do paciente chegar à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), além das possibilidades de teleatendimento e teleconsultoria. “O objetivo do documento é apresentar, de uma forma prática e viável, para todos os pontos de assistência do SUS, a maneira de organizar, as características da assistência e o fluxo de atendimento das pessoas suspeitas ou confirmadas da Covid-19, dos casos mais leves aos mais graves, que precisam de suporte ventilatório, em cada unidade de saúde”, explicou Mariana Borges Dias, médica assessora da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Ministério da Saúde. O documento salienta que todos os pacientes com sintomas de síndrome gripal deverão estar em uso de máscaras, conforme protocolo local, e ter o fluxo de atendimento diferenciado e sinalizado com uma sala de espera exclusiva. O atendimento deve seguir as recomendações de precaução de contato e antecedentes de risco e contar com exame físico que verifique os dados vitais e a oximetria de pulso e avalie a necessidade de testagem para Covid-19 e solicitação de exames de sangue ou de imagem. Para a proteção dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do atendimento à pandemia, o documento orienta que os hospitais tenham alas separadas para pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19. Também sugere um questionário rápido na entrada do turno dos profissionais para medir temperatura e avaliar outros sintomas de síndrome gripal. Outras orientações são refeitórios em turnos maiores de funcionamento e escalonados, reuniões virtuais, atenção aos locais de prescrição e repouso, quando de trocas de turno de plantão, uso de máscara cirúrgica e manutenção do distanciamento e uso adequado dos equipamentos de proteção individual, além de não transitar com material potencialmente contaminado. “O Ministério da Saúde reuniu os técnicos de diversas áreas e profissionais de diversos serviços de excelência do Brasil para construir orientações seguras de manejo e cuidado dos pacientes de Covid-19, garantindo uniformidade e equidade no atendimento e tratamento, de forma que todos tenham acesso ao mesmo protocolo clínico”, concluiu Mariana Borges Dias. Leitos Intermediários O Ministério da Saúde autorizou a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo aos pacientes confirmados ou com suspeita de Covid-19. Os leitos possuem estruturas mais simples que uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e devem receber pacientes que não estão em estado grave da doença, mas precisam de suporte de oxigênio. Esses leitos terão habilitação temporária por 30 dias que podem ser prorrogados por igual período, em decorrência da situação epidemiológica do Coronavírus no Brasil. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será feito por transferência fundo a fundo (do executivo para os fundos estaduais) em parcela única, no valor correspondente a 30 dias, a partir da publicação da portaria. O Governo Federal vai pagar pela diária de cada leito o valor de R$ 478,72. Por Silvia Pacheco, da Agência Saúde Atendimento à imprensa (61) 3315-2745/2351